Como destinar parte do Imposto de Renda PF para a Novo Dia.
Quem já realizou a doação ao longo do ano-calendário deverá acessar a aba “Doações efetuadas” e fazer o seguinte:
• clique em “Novo”;
• no campo “Código”, escolha a categoria da doação feita;
• então, informe CNPJ do “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICAD”, cujo CNPJ é 19.427.886/0001-82;
• por fim, especifique a quantia total doada;
• depois, é só conferir se os dados estão corretos e clicar em “Ok”.
Já quem optar por realizar a doação diretamente pela declaração, ou seja, durante o preenchimento, deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e fazer da seguinte maneira:
• selecione se deseja doar para o Fundo do Idoso ou da Criança e Adolescente;
• selecione se o tipo de fundo municipal;
será preciso informar o estado e município, na segunda opção; depois, é só adicionar o valor doado.
Vale lembrar que logo abaixo haverá o campo “Valor disponível para doação”, que apontará qual é a quantia máxima dedutível que pode ser doada pelo contribuinte. Inclusive, as doações para o Fundo da Criança e Adolescente são limitadas a 3% do imposto devido.
Após preencher a ficha de “Doações diretamente na declaração”, o programa IRPF fará a geração do Documento de Arrecadação das Receitas Federais, o DARF:
para emitir o DARF, é preciso clicar na opção “Declaração”, disponível na parte superior esquerda do programa IRPF; em seguida, clique em “Imprimir” e selecione se obter o DARF de doações diretamente na declaração do ECA ou Pessoa Idosa, a depender do tipo de doação escolhida.
No DARF, constará o valor total da doação e é preciso pagá-lo até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Como destinar de forma segura?
O documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) funciona como um boleto, mas que é utilizado para o recolhimento de impostos e outros valores destinados à Receita.
Nele, constará o valor total da doação e é preciso pagá-lo até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Isso significa que se o prazo de entrega da declaração é 31 de maio, por exemplo, este é, também, o último dia para pagá-lo. Desse modo, após essa data o sistema não aceitará o pagamento obrigando o contribuinte a realizar uma declaração retificadora, que excluirá a doação da base de cálculo.
O DARF emitido será de quota única, isso é, pagamento em uma única vez.
Como garantir que o valor que estou destinando seja direcionado para o projeto de minha escolha?
Para que o valor destinado por você chegue até o projeto da sua escolha é necessário que os Conselhos do Direito da Criança e Adolescente seja informado sobre a sua intenção.
Para isso, um e-mail deve ser enviado a este conselho com cópia para a entidade que apresentou o projeto escolhido por você, contendo:
• o comprovante de pagamento da DARF;
• seu nome completo;
• e a intenção de destinação a Novo Dia.
Endereços de E-mails do Conselho e Novo Dia
Novo Dia: atendimento@novodia.org.br
CMDCA Monte Mor: cmdcamontemor@gmail.com
Forma de Fazer a Destinação PJ para a Novo Dia:
Depósito ou transferência bancária diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICAD.
Após efetuado o depósito/transferência, encaminhar cópia do comprovante para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICAD, cujo CNPJ é 19.427.886/0001-82 indicando a Novo Dia com o valor destinado.
DADOS BANCÁRIOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Caixa Econômica Federal
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Monte Mor
CNPJ: 19.427.886/0001-82
Agência: 1227
Conta Corrente: 06.000.055-4
Após realização do depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail cmdcamontemor@gmail.com e atendimento@novodia.org.br , adicionando as seguintes informações:
Comprovante de depósito;
Indicação da Novo Dia para receber o recurso;
Nome completo / Razão social;
CPF / CNPJ;
Endereço com CEP;
Informar se autoriza divulgar a identidade do destinador, apenas para a Novo Dia.
Dúvidas? – Whatsapp: (19) 98993-0441 ou fale com seu contador!